O BPC/LOAS é um benefício garantido por lei para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Muitas famílias têm direito e não sabem — ou pediram e foram negadas injustamente.
Atenção: benefício negado tem prazo para recorrer — quanto antes você agir, mais chances de êxito. Falar agora →
Marque as situações que se aplicam a você ou a um familiar. Quanto mais itens marcados, maior a chance de enquadramento no benefício.
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Com base nas suas respostas, identificamos uma possibilidade real de benefício. Fale agora com um advogado para análise completa e gratuita do seu caso.
O BPC/LOAS existe há décadas, mas o INSS frequentemente nega pedidos por erros de avaliação, documentação incompleta ou critérios mal interpretados. Muitas dessas negativas são ilegais e podem ser revertidas.
Sem acompanhamento jurídico especializado, a maioria das famílias desiste após a primeira negativa — abrindo mão de um direito garantido pela Constituição.
O benefício é dividido em dois grupos. Verifique em qual você se enquadra — o atendimento é independente de contribuição ao INSS.
Ter 65 anos ou mais e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25). Não é necessário ter contribuído ao INSS.
A partir de 65 anosTer deficiência de qualquer tipo (física, intelectual, mental ou sensorial) com impedimento de longo prazo, em qualquer idade, com baixa renda familiar.
Qualquer idadeMesmo que o INSS tenha negado seu pedido, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para garantir o benefício.
Recurso possívelPodemos ajudar em todos esses casos. O primeiro passo é uma análise gratuita para entender seus direitos.
Avaliamos os motivos da negativa e identificamos se ela pode ser revertida via recurso administrativo ou ação judicial.
Laudos médicos incompletos ou perícias inadequadas resultam em negativas indevidas que podem ser contestadas.
O INSS pode cancelar o BPC em revisões periódicas. Verificamos se o cancelamento foi legal e buscamos a reativação.
Fazemos uma análise completa da sua situação para verificar se você ou um familiar preenche os requisitos do benefício.
Crianças e adolescentes com autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down e outras condições podem ter direito ao benefício.
Quando o benefício é concedido judicialmente, é possível receber os valores retroativos à data do pedido original.
Um processo simples, transparente e sem burocracia para você.
Análise inicial pelo WhatsApp ou presencialmente em Campo Mourão, sem custo.
Verificamos documentos, laudo médico e situação financeira familiar para montar a estratégia.
Protocolamos o pedido administrativo no INSS ou ação judicial, conforme o caso.
Acompanhamos até a aprovação e início do pagamento mensal do seu benefício.
Hérick Machado Serra, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 102.407, atua há 6 anos com foco em direito previdenciário e assistencial, especialmente em casos de BPC/LOAS, aposentadorias e benefícios por incapacidade. Conheço em profundidade as práticas do INSS e como revertê-las na Justiça.
Meu comprometimento é garantir que cada cliente receba o benefício que a lei lhe assegura, com atendimento próximo, transparente e sem burocracia.
Experiências reais de clientes que receberam orientação jurídica especializada em BPC/LOAS.
"Minha mãe teve o BPC negado duas vezes pelo INSS. Com a ajuda do Dr. Hérick, entendemos exatamente o que estava errado e conseguimos resolver a situação. Atendimento muito atencioso e explicou tudo de forma clara."
"Meu filho tem autismo e eu não sabia que ele poderia ter direito ao BPC. Fui muito bem orientada sobre todos os documentos necessários e o processo foi conduzido com muito profissionalismo."
"Meu pai tem 71 anos e a renda é bem baixa. O escritório me explicou todos os requisitos, ajudou a organizar os documentos e nos orientou durante todo o processo. Recomendo muito."
* Relatos baseados em experiências reais de clientes. Nomes parcialmente preservados por privacidade. Resultados podem variar conforme as circunstâncias de cada caso.
Respondemos as dúvidas mais comuns sobre o benefício assistencial.
O BPC/LOAS equivale a 1 salário mínimo mensal. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, esse é o valor pago mensalmente ao beneficiário, sem desconto de imposto de renda e sem pagamento de 13º salário.
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Isso significa que não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. O único requisito é comprovar a necessidade socioeconômica e a condição de idoso ou deficiência.
Sim. Uma negativa do INSS não é definitiva. É possível recorrer administrativamente (recurso junto ao próprio INSS) ou ingressar com ação judicial. Muitas negativas são revertidas com a apresentação de documentos adequados ou por meio de ação na Justiça Federal.
O critério legal é que a renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2026, isso equivale a R$ 405,25 por pessoa. No entanto, há situações em que despesas com remédios, tratamentos e cuidadores podem ser consideradas na análise, ampliando o acesso.
Sim. O BPC para pessoa com deficiência não tem limite de idade. Crianças e adolescentes com autismo (TEA), síndrome de Down, paralisia cerebral e outras condições que impliquem impedimento de longo prazo podem ter direito ao benefício, desde que comprovada a baixa renda familiar.
A consulta inicial é totalmente gratuita e sem compromisso. Basta entrar em contato pelo WhatsApp para conversarmos sobre seu caso. Honorários só são definidos após a análise completa e com total transparência.
Cada dia sem o benefício é dinheiro que você deixou de receber. Faça agora uma análise gratuita e descubra se você ou um familiar tem direito ao BPC/LOAS.
Aviso Legal: As informações contidas nesta página têm caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constituem promessa ou garantia de resultado. Cada caso possui características específicas que devem ser analisadas individualmente. A contratação de serviços advocatícios é uma decisão pessoal do cliente, que deve ser tomada após consulta e esclarecimento completo. Mendes & Serra Advocacia · OAB/PR nº 14.745 (Pessoa Jurídica) · Dr. Hérick Machado Serra OAB/PR nº 102.407 · Dra. Letícia Mendes de Souza OAB/PR nº 102.620.