Cirurgia negada, medicamento bloqueado, exame recusado — planos de saúde não podem negar coberturas previstas em contrato e na lei. Você tem direito a se tratar.
Quando a negativa contraria indicação médica, o plano está descumprindo a lei
Se está no contrato, o plano é obrigado a cobrir, independente de argumentos
Emergências e urgências sempre devem ser cobertas, sem exceções
Após cumprir prazos de carência, toda cobertura do contrato é obrigatória
Quando plano nega cirurgia prescrita por médico, está violando direitos do paciente e contrato.
Medicamentos oncológicos e de alto custo frequentemente são alvo de negativas indevidas.
Internação em UTI é cobertura obrigatória e não pode ser negada em situações de necessidade.
Reajustes acima dos índices permitidos pela lei podem ser questionados judicialmente.
Não pode haver exclusão permanente por doença preexistente após cumprimento de carência.
Planos têm prazos legais para autorizar procedimentos. Demora além do legal é abusiva.
Analisamos documentação, contrato e negativa do plano em tempo recorde.
Notificamos formalmente o plano da violação contratual descoberta.
Se necessário, acionamos judicialmente com pedido de liminar para garantir o tratamento.
Acompanhamento até garantir cobertura e realização do procedimento/medicamento necessário.
Advogados inscritos na OAB com experiência na defesa de pacientes contra planos de saúde e negativas de cobertura.
OAB/PR nº 102.407
Advogado com atuação em direito da saúde e previdenciário. Auxilia pacientes a obterem cobertura de tratamentos negados pelos planos de saúde.
OAB/PR nº 102.620
Advogada com atuação em direito do consumidor e civil. Defende o direito do paciente frente a negativas abusivas dos planos de saúde.
Mendes & Serra Advocacia · OAB/PR nº 14.745 (Pessoa Jurídica) · Campo Mourão – PR
Não. Se a cirurgia está prevista no contrato e foi indicada pelo médico do plano ou médico assistente, o plano não pode recusar. Isso viola o contrato e a legislação de planos de saúde. Mesmo procedimentos experimentais precisam ser justificados adequadamente pelo plano.
Em casos urgentes de saúde, uma liminar pode ser obtida em 24 a 48 horas. O juiz pode conceder medida liminar imediatamente para garantir o tratamento emergencial ou urgente. Em casos não urgentes, o processo é mais demorado mas com taxa de sucesso alta.
Não pode cancelar enquanto houver liminar vigente. Mesmo após término da liminar, o plano deve manter cobertura até resolução final do processo. Cancelamento abusivo é crime e gera direito a indenização por dano moral.
Sim. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recebe reclamações gratuitamente pelo site www.ans.gov.br. Oferecemos consulta inicial gratuita para analisar seu caso e orientar sobre melhor caminho: reclamação administrativa, mediação ou ação judicial.
Oferecemos consulta inicial gratuita. Para ações judiciais, cobrados honorários conforme acordado (percentual do valor recuperado ou valor fixo). Sempre respeitamos normas éticas da OAB. Muitos casos resolvem sem processo, apenas com notificação.
Você tem direito a se tratar. Se seu plano de saúde está negando cobertura de forma indevida, procure nossos advogados especializados agora. A primeira consulta é gratuita e sigilosa.
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