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Você sabia que existe um benefício oferecido pelo governo federal para pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de subsistência? Esse benefício é conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter direito ao LOAS, é necessário atender alguns requisitos, como ter idade igual ou superior a 65 anos ou possuir deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e garantir sua subsistência. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Caso atenda a esses requisitos, o beneficiário tem direito a receber um salário mínimo mensal para garantir sua sobrevivência. No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades para conseguir o benefício, seja por falta de informação ou por negativas indevidas.
Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissional habilitado, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Esse laudo deve ser atualizado e emitido no máximo há dois anos.
É importante ressaltar que não é necessário estar incapacitado para o trabalho para ter direito ao BPC. O benefício é destinado a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios para garantir sua subsistência ou de sua família.
Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de solicitação do benefício. O advogado pode orientar o beneficiário sobre os documentos necessários e auxiliar no preenchimento do requerimento.
Caso o INSS negue o benefício, o beneficiário pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, mediante a comprovação dos requisitos exigidos por lei. Para tanto, o auxílio de um advogado é fundamental para garantir a defesa dos seus direitos.
Mendes & Serra Advocacia
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