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Salário Maternidade: quem tem direito?
O período da gestação é de grande importância para as futuras mamães, e um dos pontos mais importantes é a garantia de seus direitos trabalhistas. Dentre eles, um dos mais importantes é o Salário-Maternidade. Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre esse benefício previdenciário.

## 1. O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário que garante o pagamento de um salário mensal para a mãe durante o período de afastamento do trabalho, em decorrência do nascimento de um filho ou da adoção de uma criança.

## 2. Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Têm direito ao Salário-Maternidade as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais (como as agricultoras familiares). As mulheres que exercem atividade remunerada por conta própria, como as autônomas e as microempreendedoras individuais (MEIs), também têm direito ao benefício.

## 3. Salário-Maternidade e Licença Maternidade

O Salário-Maternidade é diferente da Licença Maternidade. A Licença Maternidade é um período de afastamento do trabalho garantido por lei para a mãe, com duração de 120 dias. Durante esse período, a empresa é obrigada a manter o salário da trabalhadora e recolher as contribuições previdenciárias.

Já o Salário-Maternidade é um benefício pago pelo INSS, durante o período de afastamento do trabalho da mãe, em decorrência do nascimento de um filho ou da adoção de uma criança.

## 4. Requisitos para receber o Salário-Maternidade (carência e qualidade de segurado)

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
 

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
 

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.


A qualidade de segurado é a condição em que o trabalhador se mantém filiado à Previdência Social. Existem diferentes formas de manter a qualidade de segurado, que variam de acordo com o tipo de segurada.
 

No caso de segurada empregada, a qualidade de segurada é mantida durante todo o período em que estiver trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Já para a segurada desempregada, é possível manter a qualidade de segurada por até 12 meses após a última contribuição, desde que não seja demitida por justa causa.
 

Para a segurada especial, a qualidade de segurada é mantida enquanto estiver exercendo atividade rural, ainda que de forma descontínua. Já para a segurada facultativa, a qualidade de segurada é mantida durante o período em que estiver realizando contribuições mensais ao INSS.
 

Em resumo, para receber o Salário-Maternidade, é necessário cumprir a carência de 10 contribuições mensais e manter a qualidade de segurado, que varia de acordo com o tipo de segurada. No caso da segurada desempregada, é possível manter a qualidade de segurada por até 12 meses após a última contribuição, desde que não seja demitida por justa causa.


## 5. Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade tem duração de 120 dias para as mães que trabalham com carteira assinada. Para as seguradas especiais, o benefício tem duração de 120 dias, e para as contribuintes individuais, o benefício tem duração de 120 dias, exceto no caso de adoção, em que a duração é de 120 dias para a mãe adotiva.


Em resumo, o Salário-Maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira da mãe durante o período de afastamento do trabalho, em decorrência do nascimento de um filho ou da adoção de uma criança. É importante que a mãe conheça seus direitos e cumpra os requisitos exigidos para receber o benefício. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

 

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