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Inicial > Artigos - Salário Maternidade: quem tem direito?
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
A qualidade de segurado é a condição em que o trabalhador se mantém filiado à Previdência Social. Existem diferentes formas de manter a qualidade de segurado, que variam de acordo com o tipo de segurada.
No caso de segurada empregada, a qualidade de segurada é mantida durante todo o período em que estiver trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Já para a segurada desempregada, é possível manter a qualidade de segurada por até 12 meses após a última contribuição, desde que não seja demitida por justa causa.
Para a segurada especial, a qualidade de segurada é mantida enquanto estiver exercendo atividade rural, ainda que de forma descontínua. Já para a segurada facultativa, a qualidade de segurada é mantida durante o período em que estiver realizando contribuições mensais ao INSS.
Em resumo, para receber o Salário-Maternidade, é necessário cumprir a carência de 10 contribuições mensais e manter a qualidade de segurado, que varia de acordo com o tipo de segurada. No caso da segurada desempregada, é possível manter a qualidade de segurada por até 12 meses após a última contribuição, desde que não seja demitida por justa causa.
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